O superintendente da SMTT, Sr. José Pinto de Luna, divulgou, através do seu twitter, a imagem de um veículo estacionado sobre o passeio público, aparentemente na Av. Dom Antônio Brandão, no Farol.
No comentário da imagem, Luna diz: “Depois reclamam que existe a 'industria da multa' por parte da SMTT.”
Mas, se há tanta matéria-prima para a tal “indústria” funcionar (como já expusemos em outra postagem), o que está faltando para a lei ser cumprida?
Lei Federal 9.503, de 23/09/1997, Art. 181, inciso VIII:
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Será que o veículo da foto foi multado e removido? Será que os milhares de veículos que estacionam sobre o passeio público diariamente estão sendo multados e removidos? E se estiverem apenas sendo multados, mesmo que seus condutores tenham dinheiro suficiente para pagar as multas, não teriam eles atingido a pontuação máxima permitida na Carteira Nacional de Habilitação?
Como se pode esperar que o superintendente se interesse em exigir o cumprimento da lei, sendo esse cargo comumente ocupado por políticos? O atual superintendente já se apresenta como possível candidato a vereador nas próximas eleições. Se a SMTT começasse a multar os carros que estacionam sobre as calçadas, Luna não estaria provocando antipatia nos motoristas e, consequentemente, perdendo votos?
Como poderíamos exigir o cumprimento da lei sem que o superintendente perca seu carisma perante a população?
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