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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Reunião sobre a licitação dos ônibus com o MPE e MPC


Na tarde de hoje, fomos convidados a participar de reunião no gabinete do procurador-geral do Ministério Público de Contas - MPC, Sr. Pedro Barbosa Neto, na presença da procuradora do MPC, Sra. Stella Méro, e da promotora do Ministério Público Estadual – MPE, Sra. Fernanda Moreira.

A reunião foi marcada para que pudéssemos detalhar melhor as propostas que apresentamos no documento que protocolamos, em junho de 2013, no Ministério Público Estadual, e na Audiência Pública realizada em 30/01/2014, na Faculdade Integrada Tiradentes, para tratar da licitação do transporte coletivo de Maceió. Barbosa disse que considerou nossos argumentos bastante consistentes e gostaria de compreender melhor nossas sugestões. Disse também que a Prefeitura de Maceió tem se posicionado favorável ao debate e tem demonstrado interesse em resolver a situação de precariedade jurídica pela qual passa o transporte coletivo de Maceió. Seguem os pontos discutidos na reunião:
 
1) REDUÇÃO DA DURAÇÃO DO CONTRATO

O primeiro ponto discutido foi referente ao prazo de duração do contrato, proposto para 25 anos e que nós sugerimos que fosse reduzido para 10 anos, para coincidir com o Plano Diretor Municipal, principal lei que rege o planejamento e ordenamento territorial do município.

Barbosa explicou que o modelo que se pensou para a licitação, através de lotes, em vez de linhas, foi com o intuito de não engessar o sistema. Segundo ele, as empresas vencedoras da licitação explorarão o serviço de transporte coletivo cada qual em seu lote, tendo a região do Centro como área neutra.


Barbosa disse que os lotes foram pensados para que ficassem equilibrados, de modo a equalizar a taxa de retorno de cada lote. O lote que for mais atrativo terá, possivelmente, valor de outorga maior para poder baixar um pouco a taxa de retorno e equalizar com os demais. Na média, segundo Barbosa, a taxa interna de retorno das empresas será em torno de 10%.
  
Argumentamos que o mapeamento dos lotes a serem licitados não parece refletir a real dinâmica da cidade ou aquilo que está planejado no Plano Diretor de Maceió.

2) CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DAS EMPRESAS VENCEDORAS

O segundo ponto discutido foi referente aos critérios para escolha das empresas vencedoras, que consistem em “melhor técnica” e “maior valor de outorga”, o qual foi estabelecido como valor mínimo de outorga R$ 87 milhões.

Esse valor de outorga pago pelas empresas ao poder público municipal seria destinado a melhorias no serviço de transporte coletivo, como obras em terminais de ônibus, construção de corredores exclusivos, etc.

Suponhamos que, do valor mínimo estabelecido em R$ 87 milhões, o valor arrecadado na licitação chegue a R$ 100 milhões. Esse valor seria pago pelas empresas nos primeiros quatro anos após a realização da licitação, em parcelas iguais de R$ 25 milhões. Contudo, como o contrato tem duração de 25 anos, o poder público municipal não receberia mais nada nos 21 anos seguintes. Então, se dividirmos o valor total por 25 anos, teremos R$ 4 milhões por ano.

Acreditamos que R$ 4 milhões é um valor insignificante perante dos R$ 185 milhões que são pagos pelos usuários de transporte coletivo todos os anos através da tarifa.

Estamos participando de reuniões com a Prefeitura de Maceió para discutir sobre a Tarifa Zero. Nessas reuniões, chegamos a algumas constatações:


- O orçamento da Prefeitura de Maceió para 2014 foi aprovado em R$ 2 bilhões;
- Cerca de 35% (R$ 700 milhões) do total do orçamento provêm de recursos locais, sendo o restante proveniente de transferências;
- A arrecadação anual do município através do IPTU é de cerca de R$ 71 milhões;
- O repasse do IPVA do Governo do Estado para a Prefeitura de Maceió em 2013 foi de cerca de R$ 41 milhões;
- A arrecadação total das empresas de ônibus que operam em Maceió, através do pagamento de tarifa, em 2013, foi em torno de R$ 185 milhões (quase de 10% do orçamento municipal).

Fonte: SMTT/Maceió

A partir daí, estamos tentando encontrar alguma maneira de extinguir a tarifa do transporte coletivo e ratear os R$ 185 milhões por toda a sociedade. Uma fonte de arrecadação poderia ser a Zona Azul, que Maceió já teve outrora. Outra maneira seria através do Pedágio Urbano, que já é utilizado em capitais de países desenvolvidos, como Londres e Estocolmo.

O Pedágio Urbano consiste em cobrar dos motoristas pelo uso da via, como forma de desestimular o uso do automóvel e arrecadar recursos para serem investidos no transporte coletivo (cf. Art. 23, inciso III, da Lei 12.587/12). Se adotarmos a tarifa aprovada pelo Poder Judiciário para valer a partir de 01/03/2014, em R$ 2,50, e imaginarmos que cada usuário de ônibus faz duas viagens por dia, teremos um custo de R$ 5,00 por usuário.

Atualmente, existem cerca de R$ 150 mil automóveis registrados em Maceió. Suponhamos que 1/3 desses carros circulam diariamente. Se adotarmos, para os motoristas, o mesmo raciocínio que é aplicado aos usuários de transporte coletivo, que devem pagar R$ 5,00 por cada dia que se locomovem na cidade, teremos:

R$ 5,00 X 50 mil carros X 30 dias por mês X 12 meses por ano = R$ 90 milhões

Ou seja, apenas com o Pedágio Urbano, em um ano, a Prefeitura de Maceió arrecadaria mais do que pretende arrecadar no critério do “maior valor de outorga” para 25 anos, que também corresponde à metade de tudo aquilo que os usuários pagaram para as empresas através da tarifa durante o ano de 2013.

Esse montante de R$ 90 milhões, todos os anos, poderia ser utilizado em obras para a melhoria do transporte coletivo e/ou na redução do valor da tarifa para o usuário. Portanto, sugerimos que o critério de escolha das empresas na licitação não seja por “melhor técnica e maior valor de outorga”, mas “o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado” (cf. Art. 15, inciso I, da Lei 8.987/95), já que é o valor da tarifa que mais impacta no orçamento daqueles que utilizam o transporte coletivo (chegando a 20% do Salário Mínimo).


A tarifa não é o único problema do transporte coletivo, mas seu alto valor, aliado à precariedade do serviço prestado, tem tornado, para os usuários, mais atrativo comprar uma motocicleta ou um automóvel. O incremento da frota de motocicletas provoca aumento dos acidentes de trânsito, que refletem diretamente nos gastos com saúde pública, que terminam não sendo considerados nos cálculos dos custos do transporte coletivo.

Da maneira como está, cada vez menos atrativo para o usuário, haverá mais evasão do sistema, que acarretará em novo aumento da tarifa, fazendo com que menos pessoas possam pagar, provocando nova evasão e fechando um ciclo que tem como direcionamento a falência do serviço de transporte coletivo e o colapso da Mobilidade Urbana com a cidade travada por automóveis.
 
3) TARIFA ZERO

O terceiro ponto abordado foi a Tarifa Zero. A Lei 12.587/12 determina, em seu artigo 8º, inciso VI, a “modicidade da tarifa para o usuário” como uma das diretrizes da política tarifária. Porém, acreditamos que não é possível determinar o que é módico, já que R$ 150 mensais (referentes à tarifa de R$ 2,50) correspondem a 20% do salário mínimo de R$ 724,00 e a apenas 1,5% do salário de alguém que recebe R$ 10.000,00 mensais.

Fonte: Carta Capital (10 fev. 2014)

O sistema tributário brasileiro caracteriza-se pela regressividade, de forma que, ao onerar mais o consumo do que a renda e a propriedade, a carga tributária vem a pesar mais sobre os que estão na base e menos aos que estão no topo da pirâmide social; porém, essa mesma base é, além da maior prejudicada com a injustiça do sistema, a parte da população que mais necessita do transporte coletivo e que o custeia de maneira exclusiva.

Por isso, defendemos a extinção da tarifa e o custeio do transporte coletivo através de um Fundo de Transporte, que pode obter receita de diversas fontes, como o IPTU e IPVA, além da tarifação por uso privado do espaço público, a exemplo do Pedágio Urbano, Zona Azul, etc.


Apresentamos a comparação que fizemos, em reunião com a Prefeitura, do custo do IPTU de um apartamento no bairro de Ponta Verde e do custo da tarifa do transporte coletivo pago por um morador de um bairro periférico que se desloca à Ponta Verde todos os dias. Fernanda Moreira disse que seria interessante ter dados da realidade econômica de Maceió, do percentual das faixas de renda da população, para reforçar a necessidade da Tarifa Zero. 
 
4) PLANO DE MOBILIDADE

Outro ponto discutido foi sobre a mudança que se propõe para o serviço após 18 meses da realização da licitação. Conforme foi apresentado, após vencerem a licitação, as empresas teriam um prazo máximo de 18 meses para elaborar um plano de modernização do sistema e apresentar à Prefeitura. Enquanto esse plano não for elaborado, empresas continuariam operando as linhas que existem hoje.

Segundo a promotora Fernanda Moreira, a Secretaria Municipal de Planejamento garantiu que a Prefeitura de Maceió vem elaborando o Plano de Mobilidade Urbana de Maceió e já está com a pesquisa origem/destino (pesquisa OD) programada para ser feita em março de 2014. Foi dito que, se o Plano de Mobilidade entrar em vigor antes dos 18 meses, as empresas deverão adequar seu plano de modernização ao Plano de Mobilidade.

Reforçamos a necessidade de ter o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado antes da licitação, para que se possa conhecer e licitar algo mais próximo da realidade. A promotora e os procuradores explicaram o porquê da pressa em realizar a licitação, que já se arrasta desde 2007 e tem impedido a criação de novas linhas de ônibus para atender a conjuntos habitacionais, como Minha Casa Minha Vida, que vêm sendo construídos nas franjas da cidade.

O Art. 24, XI, § 3º, da Lei 12.587/12 diz que “o Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração [...]”. O atual Plano Diretor de Maceió é de 2005 e deverá ser revisto no próximo ano. Esse é mais um motivo para integrar o Plano de Mobilidade à revisão do Plano Diretor.

A promotora e os procuradores  disseram que vão discutir com a Prefeitura sobre a possibilidade de elaborar o Plano de Mobilidade anterior à licitação.

5) INTEGRAÇÃO COM OUTROS MODAIS

Também foi debatido sobre a necessidade de integração do transporte coletivo com a bicicleta e com o moto-táxi que, como foi dito por diversas pessoas na Audiência Pública, vai a lugares aonde o ônibus não chega, conferindo capilaridade ao sistema.

Sugerimos que o VLT da CBTU (que margeia a lagoa Mundaú) também seja integrado ao sistema de ônibus, pois hoje eles são concorrentes.

Reforçamos também que o VLT proposto pelo Governo do Estado para as avenidas Fernandes Lima / Durval de Góes Monteiro precisa estar pactuado com a sociedade no Plano Diretor e no Plano de Mobilidade, pois atualmente trata-se apenas de uma intenção da atual gestão do Governo do Estado, que se encerra no final desse ano. Se não estiver pactuado através de Lei, não há nenhuma obrigatoriedade para o próximo gestor colocá-lo em prática. É para isso que servem os planos: para que haja continuidade administrativa. Senão, cada nova gestão pode desconsiderar tudo que seu antecessor tinha planejado e não dar continuidade.
   
6) ÔNIBUS COM TARIFA DIFERENCIADA

Na oportunidade, foi-nos indagado o porquê da insatisfação manifestada pelas pessoas na Audiência Pública em relação à implantação de um serviço de ônibus com ar-condicionado, wi-fi e tarifa maior. A nossa visão é que acreditamos estar havendo diferença de tratamento entre os cidadãos usuários do serviço, pois o ônibus com tarifa maior, por ser mais caro, é utilizado por menos passageiros, para menos nos pontos e chega mais rápido ao destino. A nosso ver, não cabe tal diferenciação num serviço público de caráter essencial (cf. art. 30, V, CF), todos devem ser tratados igualmente, e o lucro das empresas, considerando o sistema atual, deve ser consequência da prestação do serviço e não a finalidade.

Os procuradores e a promotora, contudo, explicaram que acreditam ser esta uma forma de atrair a classe média para o ônibus e uma forma de tirar carros da rua. Reforçamos que acreditamos ser uma medida segregadora. Uma forma de tirar carros da rua seria através da cobrança de Pedágio Urbano e/ou Zona Azul, não oferecendo um serviço diferenciado de transporte coletivo para quem paga mais caro, pois um dos fundamentos da Lei 12.587/12 (art. 5º, inciso III) é o princípio da “equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo”, o que também constitui diretriz da política tarifária (art. 8º, inciso I), ponto que mencionamos na Audiência Pública.

Também trouxemos um tema que foi discutido na última reunião com a Prefeitura, sobre o transporte de carga que exala odor. Caso os ônibus disponham de ar-condicionado, seria interessante ter uma parte da frota sem ar-condicionado para o transporte de mercadorias como sururu ou pescado. Situação semelhante ocorreu com o VLT da CBTU, que manteve o trem antigo em determinados horários, onde é permitido o transporte desse tipo de carga, que não se permite no VLT.
  
Ao final da reunião, os procuradores e a promotora agradeceram nossas contribuições e disseram que discutirão esses pontos com a Prefeitura de Maceió.

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Após a reunião, participamos da plenária da Frente pelo Passe Livre em Maceió, realizada na sede do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Alagoas - DCE/Ufal, na praça Sinimbu, onde foi definida a seguinte programação para a semana: