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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Licitação do transporte público de Maceió - Capítulo IX

 
Aconteceu, na manhã de hoje, no auditório da Faculdade Integrada Tiradentes – Fits, a 3ª Audiência Pública para tratar da Licitação do transporte coletivo de Maceió. É a terceira se considerarmos que o processo licitatório já se arrasta desde 2007. Porém, como a assessoria de comunicação da SMTT informou que “nenhum ponto do antigo projeto de licitação da gestão de Cícero Almeida vai ser contemplado na proposta que será apresentada por Tácio Melo”, esta é a primeira audiência para discutir o assunto e ouvir as demandas da sociedade depois que o projeto foi reformulado.
  

A audiência teve início às 9h20 com a composição da mesa e execução dos hinos nacional e de Maceió. Após breves comentários dos componentes da mesa, Tácio Melo, superintendente da SMTT, e Jorge Bezerra, presidente da comissão de licitação, apresentaram algumas características do sistema atual:


... algumas premissas que a SMTT pretende seguir no edital de licitação:


... os critérios que pretende adotar no edital:


... as condições que se espera para a prestação do serviço:


... os principais tópicos do edital:



... o mapeamento dos lotes nos quais a cidade será dividida:


... e aspectos da operacionalização do sistema que se pretende implantar:


Após a apresentação, por volta das 10h30, o microfone foi aberto para que a sociedade apresentasse suas demandas, sendo oferecido o tempo de 5 minutos para cada participante. Cerca de quarenta pessoas fizeram uso da palavra. Seguem abaixo as demandas apresentadas pela sociedade e anotadas pela Prefeitura:





Como o tempo era curto para tratar de todos os pontos da licitação, em nossa participação, decidimos focar em cinco:

1) Sugerimos que, após essa audiência, a Prefeitura realizasse uma nova audiência para informar quais pontos demandados pela sociedade foram acatados e justificasse aqueles que não foram, pois esta audiência não tem caráter deliberativo, apenas consultivo. Ou seja, mesmo que várias pessoas demandem determinado assunto na audiência, cabe à Prefeitura incluí-lo ou não na licitação. Portanto, em respeito aos participantes da audiência, seria justo que a Prefeitura justificasse aquilo que não foi incluído, caso contrário, a audiência terá servido apenas para cumprir uma formalidade jurídica.

2) A Lei 12.587/12, em seu artigo 24, determina que os municípios com mais de 20 mil habitantes devem ter um Plano de Mobilidade aprovado até 03/01/2015, ficando “impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei”. Portanto, sugerimos que o processo licitatório só seja realizado após a elaboração do Plano de Mobilidade (que resta menos de um ano a Maceió para concluir o seu), pois sem o plano, não conhecemos a realidade da cidade e sequer sabemos o que estamos licitando. Pelo que foi apresentado pela SMTT, as empresas ganhadoras da licitação terão 18 meses para elaborar um plano e apresentá-lo à Prefeitura, que fará os ajustes e determinará seu cumprimento pelas empresas a partir do 18º mês. Ou seja, após a licitação, o sistema permanecerá como está. Apenas no final de 2015 é que os usuários do transporte coletivo poderão ter alguma melhoria no serviço. E, quanto às empresas, concorrerão a uma licitação onde nem elas mesmas sabem como irá funcionar após 18 meses? Fábio Barbosa, arquiteto e Urbanista, pela Ufal, com Mestrado em Engenharia de Transportes, pela Universidade Federal do Ceará, apresentou seu ponto de vista sobre a audiência, que abrange a questão tratada por nós neste tópico:

“Eu fiquei surpreso. A prefeitura abriu uma discussão só em cima de parâmetros desejáveis: quero que seja assim, quero que funcione assim, quero que contemple isso... Não vi proposta técnica. A única intervenção que vi foram os tais lotes. Só vi proposta financeira para quem for operar o sistema. Fiquei pensando do ponto de vista dos 87 milhões. Se os parâmetros que a prefeitura tem são estes, eu, como empresário, nunca investiria minha grana porque não da pra saber se, com tudo que será preciso fazer, vai compensar o investimento. Se a Prefeitura tem mais coisa pronta, ela deveria ter apresentado ou hoje ou em outras oportunidades. Se ela publicar um edital sem apresentar um projeto mais consistente, é injusto com quem foi à audiência e com a população. Outra coisa questionável é que os prováveis operadores mensurem a capacidade do sistema. O poder público tem que ficar muito atento nos números e metodologia que forem utilizados. O ideal seria que essa pesquisa fosse auditada e totalmente independente. No mais, acho falho falar de transporte público sem falar de bicicleta, de trens de táxis e de calçadas. Sem falar de estrutura de corredores de transporte, de pontos de ônibus... Os permissionários vão responder por tudo isso? Acho difícil. Essa licitação está longe de atender as necessidades das pessoas. Não saiu o edital ainda, mas acho que não vai melhorar muita coisa.”

3) Segundo a Prefeitura, após realizada a licitação, o contrato com as empresas vencedoras durará 25 anos. O Plano Diretor, lei responsável por traçar as diretrizes do planejamento municipal (inclusive da Mobilidade Urbana), é revisado a cada 10 anos. Portanto, sugerimos que a licitação tenha duração de 10 anos, de modo que possa acompanhar a dinâmica da cidade e as diretrizes traçadas no Plano Diretor. O Plano Diretor de Maceió foi aprovado em 2005 e será revisado em 2015. Em consonância com a proposta nº 2, de que a licitação seja realizada após a elaboração do Plano de Mobilidade, teremos a possibilidade, em 2015, de planejar a Mobilidade integrada ao Plano Diretor de Maceió. Entendemos a pressa do Ministério Público Estadual em querer que a Prefeitura de Maceió realize a licitação do transporte coletivo o mais rápido possível, pois o processo se arrasta desde 2007, porém se há algo que o Ministério Público deve exigir que seja iniciado imediatamente é o Plano de Mobilidade, pois o último que foi elaborado para Maceió data de 1982.

4) Segundo a Prefeitura de Maceió, os critérios utilizados na escolha das empresas (ou consórcio de empresas) serão de “melhor técnica” e “maior valor de outorga”. O valor de outorga sugerido pela Prefeitura é de R$ 87 milhões e ganhará a empresa (ou consórcio de empresas) que oferecer maior quantia. Ainda segundo a Prefeitura, esse valor será utilizado na reforma de terminais e melhoria do sistema. Para se ter uma ideia, atualmente, o serviço de transporte coletivo de Maceió custa a seus usuários cerca de R$ 200 milhões por ano. O valor sugerido pela Prefeitura (dividido em quatro anos), perdurará por 25 anos, o que equivale a cerca de R$ 3,48 milhões anuais, algo insignificante perto do custo anual do serviço (R$ 200 milhões).

Portanto, como a elevação da tarifa do ônibus é um problema recorrente todos os anos, quando as empresas demandam aumento e a Prefeitura faz o jogo político dizendo que não aceita, mas deixa a decisão para o Poder Judiciário, que termina aumentando, acreditamos que, mais importante do que ter um valor de outorga alto (que simplesmente traria dinheiro para os cofres da Prefeitura), seria ter um serviço com “boa qualidade” e “baixo custo”.

Após a elaboração do Plano de Mobilidade, a Prefeitura desenharia um sistema de transporte coletivo enxuto, racionalizado, integrado, com corredores exclusivos para o transporte coletivo, ou seja, com tudo aquilo que pode oferecer um serviço de boa qualidade e com baixo custo. Assim como acontece com a licitação de edifícios públicos ou de rodovias com pedágio, a Prefeitura determinaria um valor máximo para aquela licitação. As empresas que participassem do certame dariam seus lances, apresentando valor menor do que aquele que foi orçado pela Prefeitura. A empresa (ou consórcio de empresas) que dessem o menor lance e, consequentemente, prestassem o serviço pelo menor custo, sairiam vencedoras. Com o ponto que apresentaremos no próximo tópico, teríamos um custo justo do transporte coletivo.

5) Um ponto bastante sugerido pela população foi a Tarifa Zero. A Tarifa Zero é nada mais do que o nome fantasia para o subsídio de 100% dos custos de operação do transporte coletivo. Atualmente, esses custos são pagos apenas por quem utiliza o serviço, apesar de a Constituição Federal (Art. 30, V) determiná-lo como um “serviço público de caráter essencial”. Portanto, em sendo um serviço público, não pode ser custeado apenas por uma parcela da sociedade (os usuários de ônibus), mas pelo conjunto de tributos arrecadados da sociedade.

A Lei 12.587/12, em seu Art. 9º, §1º, diferencia “preço público cobrado do usuário pelos serviços” e “receita oriunda de outras fontes de custeio” que, somados, constituirão a “tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo” (aquilo que é pago às empresas pela prestação do serviço). A mesma Lei também determina, em seu Art. 8º, inciso VI, a “modicidade da tarifa para o usuário” como uma das diretrizes da política tarifária.

A Prefeitura alega que, após a licitação, o valor da tarifa permanecerá o mesmo que se cobra atualmente: R$ 2,30 por cada viagem realizada por casa usuário. Caso um cidadão realize 2 viagens diárias, que totalizará 60 viagens por mês, gastará R$ 138,00 por mês, que corresponde a 19% do atual Salário Mínimo Brasileiro (R$ 724,00).

Portanto, qual o critério que a Prefeitura está utilizando para determinar o valor da tarifa? R$ 2,30 é módico para quem? Seria justo um cidadão que anda apenas de automóvel e que ganha R$ 10 mil reais mensais comprometer 19% do seu salário (R$ 1.900,00) para custear o transporte coletivo (garantido pela CF como um “serviço público essencial”? Qual o valor justo a ser pago por alguém que ganha um, dois ou dez salários mínimos?

É justamente por essa dificuldade de se definir um valor “módico” (cf. Lei 12.587/12), um valor que seja justo para toda a população, é que a proposta Tarifa Zero sugere a extinção da tarifa. A proposta sugere que o transporte coletivo seja custeado por meio de outros tributos, como o IPTU, por exemplo, onde cada moradia paga um percentual referente ao valor do seu imóvel, ou seja, paga mais quem tem imóvel com maior valor, paga menos quem tem imóvel com menor valor e não paga nada quem tem isenção do imposto. É uma forma justa de dividir os custos do transporte coletivo e  de não penalizar apenas aqueles que o utilizam que, pelo que se vem observando, está causando evasão do sistema, como pode ser observado na tabela abaixo:


Se quiser conhecer melhor a proposta Tarifa Zero, veja o resumo da primeira e da segunda reunião que tivemos com a Prefeitura de Maceió para discutir o assunto.

6) Questionamos qual seria o fundamento para a previsão de ônibus executivos, com tarifa mais elevada, pois, a nosso ver, essa é uma forma de segregar os cidadãos e tratar o serviço público de transporte coletivo (que tem caráter essencial, de acordo com a CF) sob a lógica mercantil. Isso é contrário à Lei 12.587/12, que prevê como diretriz da política tarifária do serviço de transporte coletivo a "promoção da equidade no acesso aos serviços" (art. 8º, I);

7) Também indagamos se o Edital prevê outras fontes de custeio para atender à modicidade tarifária, conforme estabelece o art. 10, V e § único, da Lei de Mobilidade Urbana (12.587/12);

8) Por fim, questionamos quais penalidades seriam previstas para as empresas que descumprissem as metas fixadas em eventual contrato.


Por volta das 13h, não havendo mais oradores inscritos, a audiência pública foi encerrada. A Prefeitura informou que, quem não teve oportunidade de participar da audiência, poderá enviar sua(s) sugestão(ões) para o e-mail ascomsmttmaceio@gmail.com até o dia 06/02/2014.


Clique aqui para ter acesso à apresentação completa feita pela Prefeitura.
    
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Assista na íntegra:

Parte 1/3:
 

Parte 2/3:
 

Parte 3/3:
 

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