Have an account?

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Licitação do transporte público de Maceió - Capítulo V


Justiça condena Prefeitura de Maceió e SMTT a fazer licitação dos ônibus



Em decisão publicada agora à tarde, a juíza substituta da 14ª Vara Cível da Capital, Soraya Maranhão, estabeleceu o prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Maceió deflagre a licitação do transporte coletivo de Maceió.

Todo o procedimento deve estar concluído em, no máximo, seis meses. A decisão é em julgamento do mérito de Ação impetrada pelo Ministério Público Estadual.

Numa sentença de conteúdo contundente, a magistrada considerou que o projeto em tramitação na Câmara de Vereadores não impede a realização da concorrência.

Ela diz no texto: ”Não se pode conceber que o interesse público continue a mercê de subjetivismos que só criam privilégios para particulares. Repito, A LICITAÇÃO É UM DEVER, por isso não adianta, através de malabarismos legislativos, continuar “empurrando com a barriga” uma obrigação imposta pelo Constituinte de 88 aos administradores da coisa pública”.

O prazo para o cumprimento da sentença é “improrrogável” e seu descumprimento implicará em pagamento de multas diárias no valor de R$ 100 mil para cada litisconsorte passivo – Prefeitura e SMTT.

A Prefeitura e a SMTT também ficam obrigadas a “somente proceder à abertura de novas linhas de transporte coletivo observado o regular procedimento licitatório”.

A juíza da Vara da Fazenda Municipal encaminhou cópias da sua decisão ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa por parte dos gestores públicos, e ao Tribunal de Contas, para avaliação de prejuízos ao erário – em ambos os casos se houver descumprimento da decisão judicial.

Fonte: Blog do Ricardo Mota (10/05/2011).


_______________________________






_______________________________


_______________________________




(clique na imagem para ampliar)

Fonte: Tribuna Independente, 11/05/2011



_______________________________