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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Estacionamento: quanto mais, melhor ou pior?

Publicado na revista Em Foco


Estádio do San Francisco 49ers. Comparativo entre o espaço ocupado pelas
pessoas (estádio) e o espaço ocupado pelos carros (estacionamento) nas cidades.
Fonte: Google Earth

Quando saímos de casa para ir a um restaurante, antes mesmo de sabermos se o restaurante terá mesa disponível, já nos preocupamos em saber se encontraremos alguma vaga para estacionar. Não basta encontrar uma vaga distante, queremos a vaga em frente ao restaurante. Se possível, num local onde possamos ver o carro enquanto comemos.

Quando o estabelecimento não oferece estacionamento, é comum vermos a fila de carros estacionados pelas ruas próximas. Para que os carros não fiquem estacionados na via pública (ou pelo menos para que “muitos” carros não fiquem estacionados), o Poder Público Municipal exige, através do seu Código de Edificações e Urbanismo (1), que sejam ofertadas vagas de estacionamento, a depender da área construída do restaurante.

Mesmo que o dono do restaurante argumente que seus clientes chegarão de táxi, a lei não lhe privará da obrigação de oferecer um estacionamento que, para que nenhum carro fique estacionado na rua, terá que ter, no mínimo, uma área igual àquela onde será construído seu restaurante. Ou seja, o investimento do dono do restaurante que seria feito em um único lote terá de ser duplicado, inviabilizando a construção do mesmo ou fazendo com que seja burlada a legislação, como ocorre em inúmeros casos na cidade.

O estacionamento de veículos nas vias públicas, mesmo sendo algo muito comum, chega a ser um contra-senso. Como o próprio nome já diz, a via é pública. Se os automóveis são propriedades privadas, seus proprietários deveriam guardá-los em locais privados, não na rua.

Como nossa sociedade está cada vez mais dependente do automóvel, o número de vagas disponíveis está cada vez mais insuficiente. Na tentativa de solucionar este problema, grandes áreas da cidade são utilizadas como estacionamento, provocando a impermeabilização do solo e o espraiamento urbano (2) .

Já percebendo a insustentabilidade deste modelo de Urbanismo, a cidade de Munique (Alemanha) decidiu proibir que estabelecimentos comerciais oferecessem estacionamento a seus clientes. A prefeitura de lá só libera a licença de funcionamento do estabelecimento se ele provar que não tem uma vaga sequer para seus clientes. Desta forma, pretendem desestimular o uso do automóvel, fazendo com que as pessoas utilizem o transporte coletivo ou formas alternativas de deslocamento, como a bicicleta.

O Plano Diretor de Maceió (3) segue o mesmo raciocínio da cidade alemã: diz que uma das diretrizes para implementar a mobilidade em Maceió é a “prioridade aos pedestres, ao transporte coletivo e de massa e ao uso de bicicletas, não estimulando o uso de veículo motorizado particular”. Lei já existe. Só falta aplicar.


1 Lei Municipal 5.593 de 08/02/2007, p. 162.
2 Fenômeno caracterizado pelo crescimento horizontal da cidade, com baixa densidade populacional, fazendo com que seus habitantes precisem percorrer grandes distâncias diariamente.
3 Lei Municipal 5.486 de 30/12/2005, art. 79, p. 36.

1 comentários:

Mayra disse...

Que foto!!!

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