Publicado em 31 de Março de 2010 às 10h40
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em votação unânime,
confirmou o dever da prefeitura de São José em indenizar por danos morais o
ciclista Sinésio Zacarias Rosa, que sofreu diversos ferimentos ao cair de
bicicleta em uma boca de lobo coberta com terra, em via pública daquele
município, em março de 2006.
O valor, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil no 1º Grau, foi readequado para
R$ 8 mil pelo TJ. O Município, em sua apelação, sustentou que a culpa pelo
ocorrido foi exclusiva do autor que, por imperícia, perdeu o controle da
direção da bicicleta, bem como pelo fato de que as provas carreadas junto à
inicial não demonstram estar a pista de rolamento obstruída.
“Colhe-se das fotografias trazidas às fls. 18/19, que a boca de lobo
mencionada pelo apelado está localizada em local adequado, (...) contudo, a
falta de manutenção é tão flagrante que o que era para ser uma cavidade,
coberta com grade, e servindo como escoamento de água, encontra-se repleta
de terra, totalmente coberta, de modo que há um grande desnível entre o seu
fundo e o nível da rua”, anotou o relator da matéria, desembargador José
Volpato de Souza.
O magistrado completou que o lamentável imprevisto deve ser imputado como de
responsabilidade da municipalidade, tendo em vista que houve negligência
quanto à manutenção da via pública.
Nº do Processo: 2009.043721- 1
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em votação unânime,
confirmou o dever da prefeitura de São José em indenizar por danos morais o
ciclista Sinésio Zacarias Rosa, que sofreu diversos ferimentos ao cair de
bicicleta em uma boca de lobo coberta com terra, em via pública daquele
município, em março de 2006.
O valor, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil no 1º Grau, foi readequado para
R$ 8 mil pelo TJ. O Município, em sua apelação, sustentou que a culpa pelo
ocorrido foi exclusiva do autor que, por imperícia, perdeu o controle da
direção da bicicleta, bem como pelo fato de que as provas carreadas junto à
inicial não demonstram estar a pista de rolamento obstruída.
“Colhe-se das fotografias trazidas às fls. 18/19, que a boca de lobo
mencionada pelo apelado está localizada em local adequado, (...) contudo, a
falta de manutenção é tão flagrante que o que era para ser uma cavidade,
coberta com grade, e servindo como escoamento de água, encontra-se repleta
de terra, totalmente coberta, de modo que há um grande desnível entre o seu
fundo e o nível da rua”, anotou o relator da matéria, desembargador José
Volpato de Souza.
O magistrado completou que o lamentável imprevisto deve ser imputado como de
responsabilidade da municipalidade, tendo em vista que houve negligência
quanto à manutenção da via pública.
Nº do Processo: 2009.043721- 1
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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