LEI Nº 5.884 / 2009
Projeto de Lei n° 6.036
Autor: Ver. Roseane Cavalcante
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ O DIA 22 DE SETEMBRO, COMO O
"DIA MUNICIPAL SEM CARRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no Município de Maceió, o
"Dia Municipal Sem Carro", que será realizado,
anualmente no dia 22 de setembro, o qual passará a
integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos.
Parágrafo Único - A adesão à campanha da não utilização
de carros em 22 de setembro é voluntária.
Art. 2° - O Poder Público Municipal, através de seus
órgãos competentes, deverá, no dia 22 de setembro,
promover atividades educativas e a realização de
campanhas e programas para adesão de um maior
número de cidadãos sem carro neste dia.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementares, se necessário.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente
lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua publicação.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maceió, em 30 de
Dezembro de 2009.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
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